- 1 -O técnico auxiliar de conservação e restauro executa, sob orientação, trabalhos e restauros necessários à conservação e beneficiação de bens culturais.
- 2 -O técnico auxiliar de conservação e restauro desenvolve a sua acção nas áreas da azulejaria, da faiança, da porcelana, do vitral, dos bens arqueológicos e etnográficos, dos documentos gráficos e dos têxteis.
Artigo 16.º — (Descrição e áreas funcionais)
Vigente desde: 22/07/1980
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