- 1 -O pessoal que actualmente desempenha funções de conservação e restauro no Museu Monográfico de Conímbriga, em lugares além do quadro, nas categorias de técnico de 2.ª classe e técnico auxiliar de 1.ª classe, transitará para a categoria de técnico de conservação e restauro de bens arqueológicos e etnográficos de 2.ª classe.
- 2 -Os restauradores de 2.ª classe transitarão para a categoria de técnico auxiliar de conservação e restauro de bens arqueológicos e etnográficos de 2.ª classe.
- 3 -O restaurador de mosaicos contratado além do quadro como pedreiro de 3.ª classe transitará para a categoria de artífice (mosaicista) de 2.ª classe.
Artigo 25.º — (Transição do pessoal do Museu Monográfico de Conímbriga)
Vigente desde: 22/07/1980
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Em vigor desde 22/07/1980