Os funcionários ou agentes que prestam serviço de restauro ou de conservação e restauro noutros serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural poderão ser integrados na base das carreiras estabelecidas neste diploma mediante a avaliação da sua capacidade profissional através da prestação de provas práticas.
Artigo 29.º — (Transição de pessoal de outros serviços dependentes do IPPC)
Vigente desde: 22/07/1980
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Em vigor desde 22/07/1980