- 1 -O Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo prosseguirá, nos termos em que o Ministro da Justiça o determine, as seguintes actividades:
- a)Estudo e elaboração de projectos de diplomas legais cuja matéria se insira na esfera de competência própria do Ministério da Justiça;
- b)Colaboração na preparação de projectos de diplomas legais cuja matéria seja da competência de qualquer departamento governamental, por solicitação do respectivo ministro;
- c)Elaboração de estudos gerais de política legislativa e do correspondente enquadramento administrativo;
- d)Prestação de informação jurídico-formal sobre projectos de diplomas que, no âmbito da organização interna do Conselho de Ministros, circulem para recolha de sugestões.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo recolher e tratar informações sobre aplicações das leis e outros instrumentos normativos.
- 3 -As informações e pareceres elaborados pelo Gabinete não têm natureza vinculativa.
Artigo 2.º — (Atribuições e competências)
Vigente desde: 19/07/1984
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Em vigor desde 19/07/1984