- 1 -É extinta a Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC), assumindo a actual direcção funções de comissão liquidatária.
- 2 -Os bens e serviços produzidos na FNC que devam continuar a ser prestados serão assegurados por outros organismos ou serviços da Marinha ou dos outros ramos das Forças Armadas.
Artigo 1.º — Extinção
Vigente desde: 30/10/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1992