Extingue a Fábrica Nacional de Cordoaria
Extinção
Património
Pessoal
Aposentação voluntária
Reclassificação
Colocação
Tempo de serviço
O tempo de serviço prestado na categoria de origem conta para todos os efeitos legais, designadamente para acesso e progressão nos quadros em que se verificar a integração.
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados pelas verbas inscritas no orçamento privativo da FNC, nos organismos e serviços onde seja colocado o pessoal e no Orçamento do Estado para a Marinha, capítulo 03 do orçamento da defesa nacional.
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 462/75, de 26 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - António Jorge de Figueiredo Lopes - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 8 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.