- 1 -Sempre que a reclassificação dos trabalhadores da FNC não seja seguida de imediata colocação, ficam estes afectos à Direcção do Serviço do Pessoal da Superintendência dos Serviços do Pessoal pelo período de 180 dias.
- 2 -Findo o período referido no número anterior, o pessoal afecto à Direcção do Serviço do Pessoal da Superintendência dos Serviços do Pessoal fica abrangido pela legislação vigente aplicável aos excedentes da função pública.
Artigo 6.º — Colocação
Vigente desde: 30/10/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/10/1992