1 - Para efeitos do disposto no presente diploma a arqueação de uma embarcação compreende a arqueação bruta e a arqueação líquida.
A arqueação bruta representa a medida do volume total de uma embarcação, determinada em conformidade com as disposições do presente diploma.
3 - A arqueação líquida representa a medida da capacidade útil de uma embarcação, determinada em conformidade com as disposições do presente diploma.