- 1 -Podem ser emitidos certificados especiais de arqueação, em conformidade com as regras estabelecidas pelas autoridades de outros Estados, quando tal seja exigido para a navegação em determinadas zonas.
- 2 -Os certificados referidos no número anterior são emitidos pela DGPNTM, tomando por base os cálculos efectuados por sociedade de classificação, reconhecida pelo Estado Português.
Artigo 7.º — Certificados especiais de arqueação
Vigente desde: 26/09/1994
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Em vigor desde 26/09/1994