- 1 -Sem prejuízo dos poderes inerentes à dependência orgânica do SIS e das competências atribuídas pela Lei Quadro e demais legislação do SIRP, e pelo presente diploma, compete em especial ao Primeiro-Ministro:
- a)...
- b)...
- 2 -No exercício dos seus poderes de tutela, pode o Primeiro-Ministro dispor, por despacho, directrizes e instruções sobre actividades a desenvolver pelo SIS.
- 3 -O Primeiro-Ministro pode delegar no Ministro da Administração Interna qualquer das competências fixadas nos números anteriores.
Artigo 10.º — Competência do Primeiro-Ministro
Vigente desde: 14/09/1995
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Em vigor desde 14/09/1995