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Artigo 14.º
— [...]
Vigente desde: 14/09/1995
São órgãos do SIS:
a)
O director-geral;
b)
...
2 -
...
a)
...
b)
...
c)
...
3 -
...
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/1995
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Director-geral
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