Serão objecto de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
- a)Os modelos de guias de circulação, sua impressão e distribuição;
- b)Os modelos de livros de existências, de prestação de serviços e de fabrico;
- c)As normas de identificação animal;
- d)As normas referentes a medidas sanitárias e profilácticas.