Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºEntidades competentes para aplicação das coimas e sanções acessórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/07/2005

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2005

Decreto-Lei n.º 112/2005 - 1.ª Série(08/07/2005)

Original

Versão 1

Em vigor de 29/09/2000 a 08/07/2005

Comparar com a versão em vigor