- 1 -Em resultado da cessação da responsabilidade assumida pelo Estado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/98, de 11 de Março, o capital social dos CTT - Correios de Portugal, S. A., é reduzido em (euro) 446475275, sem reembolso ao Estado, passando a ser de (euro) 87325000.
- 2 -A presente alteração ao capital social dos CTT - Correios de Portugal, S. A., não carece de quaisquer outras autorizações, formas ou formalidades, considerando-se os respectivos estatutos imediatamente alterados, e devendo o necessário registo ser promovido oficiosamente pelo conservador do registo comercial competente com base na simples publicação do presente diploma no Diário da República, no prazo de 30 dias.
Artigo 4.º — Alteração do capital social dos CTT
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003