À sociedade gestora compete, em geral, a prática de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão do fundo e, especialmente:
- a)Representar os participantes do fundo em todos os direitos derivados das suas participações;
- b)Emitir, em ligação com os depositários, os certificados de participação no fundo e autorizar o seu reembolso;
- c)Determinar o valor das participações;
- d)Seleccionar os valores que devem constituir o fundo, de acordo com a política de aplicações prevista no respectivo regulamento de gestão, e efectuar, ou dar instruções aos depositários para que estes efectuem, as operações correspondentes;
- e)Manter em ordem a sua escrita e, bem assim, a do fundo.