- 1 -A DSFP é o serviço de apoio técnico-administrativo ao qual incumbe promover e assegurar funções nas áreas de planeamento e coordenação orçamental e de administração financeira e patrimonial.
- 2 -A DSFP compreende:
- a)A Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental;
- b)A Repartição de Administração Financeira;
- c)A Repartição de Administração Patrimonial.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais (DSFP)
Vigente desde: 19/09/1997
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Em vigor desde 19/09/1997