À DSI compete, designadamente:
- a)Promover a informatização das actividades desenvolvidas pela SG;
- b)Apoiar os serviços, em colaboração com a DO, na definição das suas necessidades, com o objectivo de assegurar o desenvolvimento de aplicações informáticas adequadas à sua melhoria funcional;
- c)Assegurar a gestão, manutenção e actualização dos sistemas informáticos da SG e garantir a sua segurança física e de informação;
- d)Elaborar a parte técnica de cadernos de encargos com o objectivo da aquisição de bens e serviços de informática, bem como garantir a sua conveniente selecção, instalação e configuração;
- e)Apoiar os utilizadores e propor a afectação dos recursos informáticos de acordo com as necessidades dos serviços;
- f)Assegurar a gestão da rede informática da SG e garantir a sua ligação a outras redes;
- g)Realizar estudos com vista ao levantamento das necessidades do Ministério em bens e serviços de informática e propor soluções para a sua satisfação;
- h)Promover a interoperacionalidade da rede do Ministério com outras redes nacionais e internacionais;
- i)Assegurar, em colaboração com a DF, os meios conducentes ao desenvolvimento de conhecimentos tecnológicos na área de informática.