- 1 -A DSIRP é o serviço ao qual incumbe divulgar as actividades do Ministério, assegurando uma maior aproximação entre o serviço público e o cidadão.
- 2 -A DSIRP compreende:
- a)A Divisão de Relações Públicas;
- b)A Divisão de Actividade Gráfica e Editorial;
- c)O Centro de Divulgação.
Artigo 20.º — Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP)
Vigente desde: 19/09/1997
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Em vigor desde 19/09/1997