À DAGE compete, designadamente:
- a)Elaborar, em estreita colaboração com os serviços, o plano editorial do Ministério e executá-lo na parte referente à SG;
- b)Assegurar a edição e a produção gráfica de livros, brochuras, formulários e outros documentos;
- c)Assegurar, na edição de cada obra, o cumprimento dos procedimentos legais necessários;
- d)Registar e controlar os consumíveis inerentes à produção gráfica;
- e)Promover a distribuição e venda das publicações, assegurando a gestão das existências, a facturação e a arrecadação das receitas.