- 1 -O GIE é o serviço de estudo, planeamento, gestão e coordenação de projectos nas áreas das instalações e equipamentos.
- 2 -Ao GIE compete, designadamente:
- a)Assegurar a elaboração de estudos e projectos de ampliação, remodelação, reparação e conservação de instalações afectas ou a afectar aos gabinetes dos membros do Governo, à SG e aos serviços sem estrutura administrativa própria;
- b)Elaborar estudos e projectos relacionados com a aquisição, renovação e manutenção do equipamento de natureza fixa e do que se destine ao apetrechamento de instalações dos gabinetes e serviços indicados na alínea anterior;
- c)Assegurar as funções técnicas inerentes à realização de obras, bem como a condução dos processos de aquisição, instalação e conservação de equipamentos, nos gabinetes e serviços referidos na alínea a);
- d)Acompanhar os processos de concepção, construção, aquisição e arrendamento de imóveis destinados à instalação dos gabinetes e serviços referidos na alínea a);
- e)Estudar e propor, sempre que necessário e em colaboração com a DO, a utilização de espaços e equipamentos com vista à instalação de serviços do Ministério;
- f)Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens imóveis afectos aos serviços do Ministério;
- g)Gerir o sistema de telecomunicações dos edifícios onde se encontrem instalados os gabinetes dos membros do Governo e a SG, de acordo com as necessidades e a evolução tecnológica;
- h)Proceder, em colaboração com a DO, a estudos e à elaboração e divulgação de normas de utilização e de segurança das instalações e equipamentos;
- i)Planear e coordenar os sistemas de segurança das instalações e equipamentos dos gabinetes dos membros do Governo e da SG.
- 3 -O GIE presta ainda, nas áreas da sua competência e em função da disponibilidade existente e da complexidade dos projectos, o apoio técnico que lhe seja solicitado pelos serviços do Ministério.
- 4 -O GIE é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 24.º — Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamentos (GIE)
Vigente desde: 19/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1997