A SG do MEPAT pode proceder à venda de publicações e outros trabalhos por si efectuados, bem como à prestação de serviços, constituindo o seu produto receita própria a inscrever no respectivo orçamento como «Dotação com compensação em receita, com transição de saldos».
Artigo 30.º — Venda de bens e serviços
Vigente desde: 19/09/1997
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Em vigor desde 19/09/1997