À DF compete, designadamente:
- a)Proceder ao levantamento e caracterização das necessidades de formação do pessoal da SG, bem como do pessoal do Ministério, em áreas de carreiras comuns, informática, relações públicas e modelos de gestão;
- b)Elaborar o plano de formação, assegurar a sua execução e proceder à avaliação de resultados;
- c)Assegurar a ligação com os serviços e organismos da Administração Pública em matéria de formação profissional, bem como coordenar, de acordo com as orientações definidas superiormente, a política de formação a nível do Ministério;
- d)Assegurar a elaboração de manuais e outros textos de apoio, visando a actualização e desenvolvimento permanente de conhecimentos nas áreas da sua actuação;
- e)Assegurar o tratamento da informação relativo à formação profissional.