O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Promulgado em 24 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
(ver documento original)