É extinto o órgão de direcção do Teatro Nacional D. Maria II (TNDM II) a que se referem a alínea a) do artigo 9.º e o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 244/97, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º — Extinção
Vigente desde: 29/09/2000
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Em vigor desde 29/09/2000