Os capítulos e artigos alterados ou introduzidos no Decreto-Lei n.º 245/99, de 28 de Junho, determinam a necessidade da sua republicação em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Republicação do Decreto-Lei n.º 245/99, de 28 de Junho
Vigente desde: 08/11/2002
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