- 1 -O Ministério da Justiça, através da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, coopera com os serviços regionais dos registos e do notariado em tudo o que respeite ao desenvolvimento da respectiva actividade funcional.
- 2 -As circulares interpretativas aprovadas pelo director-geral dos Registos e do Notariado no âmbito da actividade referida no número anterior são aplicáveis aos serviços regionais dos registos e do notariado.
Artigo 2.º — Cooperação
Vigente desde: 08/10/2003
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