- 1 -O Ministério da Justiça mantém a competência para acompanhar e coordenar a concepção e o desenvolvimento de projectos de informatização, bem como para promover a aquisição de equipamentos informáticos.
- 2 -O director-geral dos Registos e do Notariado conserva as suas competências e responsabilidades na gestão das bases de dados nacionais, nos termos da lei geral.
Artigo 7.º — Informatização
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003