- 1 -Nos municípios podem existir os seguintes corpos de bombeiros:
- a)Corpos de bombeiros profissionais;
- b)Corpos de bombeiros mistos;
- c)Corpos de bombeiros voluntários;
- d)Corpos privativos de bombeiros.
- 2 -Os corpos de bombeiros profissionais têm as características seguintes:
- a)São criados, detidos e mantidos na dependência directa de uma câmara municipal;
- b)São exclusivamente integrados por elementos profissionais;
- c)Detêm uma estrutura que pode compreender a existência de regimentos, batalhões, companhias ou secções, ou pelo menos, de uma destas unidades estruturais;
- d)Designam-se bombeiros sapadores.
- 3 -Os corpos de bombeiros mistos têm as características seguintes:
- a)São dependentes de uma câmara municipal ou de uma associação humanitária de bombeiros;
- b)São constituídos por bombeiros profissionais e por bombeiros voluntários, sujeitos aos respectivos regimes jurídicos;
- c)Estão organizados, de acordo com o modelo próprio, definido pela respectiva câmara municipal ou pela associação humanitária de bombeiros, nos termos de regulamento aprovado pela ANPC, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
- 4 -Os corpos de bombeiros voluntários têm as características seguintes:
- a)Pertencem a uma associação humanitária de bombeiros;
- b)São constituídos por bombeiros em regime de voluntariado;
- c)Podem dispor de uma unidade profissional mínima a definir por regulamento da ANPC, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
- 5 -Os corpos privativos de bombeiros têm as características seguintes:
- a)Pertencem a uma pessoa colectiva privada que tem necessidade, por razões da sua actividade ou do seu património, de criar e manter um corpo profissional de bombeiros para autoprotecção;
- b)São integrados por bombeiros com a formação adequada;
- c)Organizam-se segundo um modelo adequado às suas missões e objectivos, nos termos de regulamento aprovado pela ANPC;
- d)Têm uma área de actuação definida dentro dos limites da propriedade da entidade ou entidades à qual pertencem, podendo actuar fora dessa área por requisição do presidente de câmara no respectivo município, ou da ANPC, quando fora do município, que suporta os encargos inerentes;
- e)A sua criação e manutenção constituem encargo das entidades a que pertencem, não sendo abrangidas por apoios da ANPC.
Artigo 7.º — Espécies de corpos de bombeiros
Vigente desde: 27/06/2007
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Em vigor desde 27/06/2007