O presente diploma define o processo de extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), dando cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/11/2012
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Em vigor desde 19/11/2012