Os beneficiários da CAFEB, bem como as respetivas empresas contribuintes são, nas respetivas qualidades, integrados no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), com salvaguarda dos direitos adquiridos e em formação e das obrigações constituídas.
Artigo 2.º — Integração dos beneficiários e contribuintes
Vigente desde: 19/11/2012
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Em vigor desde 19/11/2012