- 1 -Os trabalhadores da CAFEB transitam na situação em que se encontram para o ISS, I. P., ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetiva legislação complementar.
- 2 -Nos termos dos artigos 95.º, 96.º, 97.º e 100.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os trabalhadores integrados nas carreiras e categorias previstas no quadro de pessoal da CAFEB transitam para as carreiras identificadas nos mapas i, ii e iii anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Artigo 5.º — Transição dos trabalhadores para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
Vigente desde: 19/11/2012
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Em vigor desde 19/11/2012