- 1 -A Guarda está organizada hierarquicamente, tendo a mesma por finalidade estabelecer as relações de autoridade e subordinação, em todas as circunstâncias.
- 2 -A hierarquia funcional decorre dos cargos e funções, respeitando a hierarquia das categorias e antiguidades.
- 3 -O pessoal da carreira de guarda-florestal está subordinado à hierarquia funcional e ao dever de obediência, que decorre das suas competências e tarefas intrínsecas, quando integrado na estrutura do SEPNA, nos termos da lei.
Artigo 23.º — Hierarquia
Vigente desde: 23/10/2015
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Em vigor desde 23/10/2015