- 1 -O pessoal da carreira de guarda-florestal participa em atos e cerimónias militares ou civis, respeitando, porém, as precedências resultantes da lei.
- 2 -Sempre que necessário, com as devidas adaptações, o pessoal da carreira de guarda-florestal integra as formaturas, conforme definido por despacho do comandante-geral da Guarda.
Artigo 24.º — Hierarquia em atos e cerimónias
Vigente desde: 23/10/2015
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Em vigor desde 23/10/2015