Podem concorrer à carreira de guarda-florestal da Guarda os cidadãos que satisfaçam as condições seguintes:
- a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- b)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- c)Não tenham menos de 18 nem tenham completado 27 anos de idade em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
- d)Tenham aptidão física e psíquica para o desempenho da função e cumpram as leis de vacinação obrigatória;
- e)Ter o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- f)Não estarem abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência.