- 1 -O recrutamento para a categoria de mestre florestal principal faz-se por procedimento concursal, que inclui como métodos de seleção uma prova de conhecimentos e a avaliação curricular, de entre mestres florestais com, pelo menos, três anos na categoria e avaliação de desempenho de adequado ou superior.
- 2 -O recrutamento para a categoria de mestre florestal faz-se por procedimento concursal, que inclui como métodos de seleção um curso de formação profissional específico e a avaliação curricular, de entre guardas-florestais com, pelo menos, três anos na categoria e avaliação de desempenho de adequado ou superior.
- 3 -O curso de formação profissional específico, referido no número anterior, é regulamentado e aprovado pelo comandante-geral da Guarda.
Artigo 26.º — Promoção na carreira
Vigente desde: 23/10/2015
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Em vigor desde 23/10/2015