- 1 -Os guardas-florestais promovidos com a mesma antiguidade e a mesma categoria são ordenados por ordem decrescente, segundo a ordem da sua inscrição na lista de antiguidade dessa categoria, que deve constar do documento oficial de promoção.
- 2 -A inscrição na lista de antiguidade na categoria é feita por ordem decrescente da classificação final do concurso.
- 3 -Em caso de igualdade de classificação, a inscrição na lista de antiguidade na categoria é feita tendo em conta as seguintes prioridades, pela ordem seguinte:
- a)1.º Maior antiguidade na categoria anterior;
- b)2.º Mais tempo de serviço efetivo;
- c)3.º Maior idade.
- 4 -As listas de antiguidade são mantidas permanentemente atualizadas, sendo consultáveis em espaço existente para o efeito, criado no sítio da intranet da Guarda.
Artigo 27.º — Antiguidade
Vigente desde: 23/10/2015
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Em vigor desde 23/10/2015