- 1 -O pessoal da carreira de guarda-florestal integra a missão da Guarda, através do SEPNA enquanto polícia ambiental.
- 2 -No exercício das suas funções, assegura todas as ações de polícia florestal, de caça e pesca, designadamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os respetivos ilícitos;
- b)No âmbito florestal, participar na defesa da floresta contra incêndios, em especial na investigação das causas de incêndios florestais.
- 3 -No âmbito da missão da Guarda, prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal.
Artigo 37.º — Competência genérica dos guardas-florestais
Vigente desde: 23/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2015