- 1 -O pessoal da carreira de guarda-florestal está investido do poder de autoridade nos termos definidos no Código de Processo Penal e noutros diplomas legais.
- 2 -O exercício do poder de autoridade implica a responsabilidade dos atos que por si ou por sua ordem forem praticados.
Artigo 5.º — Poder de autoridade
Vigente desde: 23/10/2015
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