No caso de deferimento do requerimento, a Direcção-Geral de Coordenação Comercial entregará ao requerente o certificado a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
ARTIGO 13.º — (Certificado de autorização)
Vigente desde: 22/08/1978
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Em vigor desde 22/08/1978