A regulamentação das provas documentais, práticas, de avaliação curricular e estágio, bem como outras provas de selecção previstas no presente diploma pela admissão ou promoção, será objecto de portaria a assinar conjuntamente pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e Secretário de Estado da Administração Pública, a publicar no prazo de doze meses, contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 11.º — (Regulamentação de provas de selecção)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979