O chefe de serviços de abastecimento é recrutado mediante prova documental de entre indivíduos habilitados com curso superior e possuidores de experiência nas funções a que se destinam.
Artigo 25.º — (Chefe de serviços de abastecimento)
Vigente desde: 25/07/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1979