- 1 -Sob a orientação directa do Ministro e para o exercício das suas atribuições, compete ao Secretariado:
- a)Apoiar, na área da integração europeia, a acção do Ministro e secretários de Estado na formulação da política agrícola e nas relações europeias dela resultantes;
- b)Coordenar a actuação dos serviços e organismos do Ministério ou sob a tutela do Ministro no domínio da política de integração europeia;
- c)Coordenar a acção do Ministério e dos organismos sob a tutela do Ministro no âmbito do processo de decisão nas diferentes instituições comunitárias;
- d)Assegurar a participação do Ministério na Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, nos termos legais, e, em geral, apoiar a Direcção-Geral das Comunidades Europeias no exercício das suas competências;
- e)Acompanhar e zelar junto dos serviços e organismos do Ministério ou sob a tutela do Ministro pelo cumprimento das obrigações que decorrem da adesão de Portugal às Comunidades Europeias no domínio da agricultura, florestas e alimentação;
- f)Coordenar a actuação dos serviços e organismos do Ministério ou sob a tutela do Ministro nos assuntos de natureza agrícola que relevem das relações externas de Comunidade Económica Europeia;
- g)Representar o Ministério em comissões e outros órgãos interministeriais de coordenação nacional relativamente às questões europeias.
- 2 -Sempre que nas competências referidas no número anterior estejam abrangidas matérias que respeitem a aspectos específicos financeiros, de comércio, de abastecimento, preços e concorrência, estabelecer-se-á a necessária coordenação entre os ministérios que tenham a seu cargo essas áreas, nos termos que vierem a ser regulados por despacho dos ministros competentes em razão da matéria.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/08/1986
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Em vigor desde 23/08/1986