- 1 -O Secretariado é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -O director-geral é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector-geral por ele designado para o efeito.
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/08/1986
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Em vigor desde 23/08/1986