- 1 -Ao Departamento das Estruturas Agrícolas e dos Assuntos Económicos e Financeiros compete:
- a)Enquadrar e orientar os serviços e organismos do Ministério ou sob a tutela do Ministro nos assuntos relativos à evolução do financiamento da política agrícola comum, ao orçamento, às questões agro-monetárias e aos preços e ajudas nacionais de natureza agrícola, bem como nos aspectos da política de estruturas que relevam da elaboração de programas de investimento agrícolas, exercendo as funções necessárias de prossecução dos objectivos fixados nas alíneas b) e c) do artigo 2.º, no que respeita à evolução da política de estruturas agrícolas;
- b)Assegurar o acompanhamento e a participação nos trabalhos dos comités permanentes, técnicos e científicos e nos grupos especializados em funcionamento na Comunidade Económica Europeia, directamente ou através dos competentes órgãos e serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ou, relativamente ao financiamento da política agrícola comum, através dos órgãos de centralização dos fluxos financeiros comunitários que relevam de tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 7.º
Vigente desde: 23/08/1986
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Em vigor desde 23/08/1986