O acesso nas carreiras verticais específicas da administração local fica condicionado à permanência de, pelo menos, três anos na categoria imediatamente inferior, classificados de Bom, e obedece às demais disposições legais sobre concursos de acesso.
Artigo 36.º — Carreiras verticais
Vigente desde: 17/06/1987
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Em vigor desde 17/06/1987