Quando as acções de formação profissional forem realizadas pelas empresas nas suas instalações, o apoio a conceder pelo Instituto pode abranger, para além dos aspectos referidos nos artigos 12.º, 13.º e 17.º, as seguintes despesas:
- a)Despesas com o acompanhamento psico-pedagógico dos formandos;
- b)Despesas com a tomada de medidas ergonómicas destinadas ao melhor ajustamento dos postos de trabalho, instrumentos e utensílios às limitações funcionais dos estagiários deficientes, de forma a alcançar-se maior rendimento do trabalho e segurança laboral;
- c)Despesas realizadas com a eliminação de barreiras arquitectónicas, incluindo as que dizem respeito à acessibilidade dos locais de trabalho aos referidos formandos.