Os subsídios a conceder para o funcionamento das acções de formação profissional podem abranger as despesas a efectuar com:
- a)Recrutamento e orientação dos formandos;
- b)Deslocações, alimentação, alojamento, remuneração e seguros dos formandos;
- c)Remuneração dos formadores, pessoal técnico não docente, administrativo e auxiliar;
- d)Amortizações;
- e)Formação de pessoal docente e técnico não docente;
- f)Divulgação, avaliação e controlo das acções.