Os acordos de cooperação a celebrar entre as entidades referidas no artigo 2.º e o Instituto incluirão necessariamente cláusulas sobre:
- a)Descrição e finalidades das acções, planos de formação, meios técnicos, humanos e financeiros e projectos de investimento envolvidos;
- b)Início e termo das acções a desenvolver;
- c)Natureza e montante dos apoios financeiros;
- d)Formas e prazos de reembolso dos empréstimos concedidos;
- e)Responsabilidade em caso de incumprimento.