- 1 -A carreira de auxiliares técnicos de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) é extinta à medida que forem vagando os respectivos lugares.
- 2 -A carreira a que se refere o número anterior mantém o desenvolvimento indiciário e as regras de progressão definidas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Artigo 13.º — Situação dos auxiliares técnicos de biblioteca, arquivo e documentação
Vigente desde: 10/07/1991
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Em vigor desde 10/07/1991