São revogados:
- a)O n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio;
- b)O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 347/82, de 2 de Setembro;
- c)O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 162/83, de 22 de Abril;
- d)O Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, com excepção dos artigos 7.º e 8.º;
- e)O Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro;
- f)O Decreto-Lei n.º 87/85, de 1 de Abril;
- g)A Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/86, de 1 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 28 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o n.º 8 do artigo 2.º
(ver documento original)